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Cartão de Crédito como os consumidores deve proceder na hora da compra para não ficar endividado

 





como o consumidor deve proceder na hora da compra para não ficar endividado
Cartão de Crédito



Segundo Instituto Brasileiro De Defesa Do Consumidor (IDEC), orienta os consumidores como analisar os valores das taxas embutidas, nas compras a prazo através de cartão de crédito, sendo o preço igual do cobrado a vista, caso for fornecido o parcelamento caberá o responsável do negócio informar ao consumidor dos juros que incidirá sobre a compra.  Possibilitando ao consumidor a calcular se terá condições de quitar a fatura do cartão pois, pagando o valor inferior ao total será acrescido juros do crédito do rotativo pela administradora.

 

Tendo em vista, que ao decorrer dos anos os pagamentos realizados por consumidores são através de cartão de crédito, o artigo 54-A seguintes do código de defesa do consumidor, promove a prevenção da pessoa natural, quanto ao crédito responsável e a educação financeira, sendo assim, considera-se o consumidor de boa-fé quando conseguir quitar a sua dívida sem precisar comprometer o valor total de sua renda, artigo 54-A §1º do Código de Defesa do Consumidor.

 

Todavia aquele que fornece  produto ou serviço são responsável pela autorização de crédito ou financiamento ao consumidor, devendo entre outros requisitos, a informação de forma prévia e adequada; no que se refere ao preço do produto ou serviço, números das parcelas a serem pagas sob o valor total, não podendo ultrapassar 2% do valor em atraso, sendo assegurado ao consumidor a liquidação antecipada do débito total ou parcial, mediante a redução proporcional dos juros e demais acréscimos, é o que dispõe no artigo 52 em seus respectivos incisos e parágrafos  do Código de Defesa do Consumidor.

 

Por fim, o consumidor poderá analisar atentamente a forma adequada de realizar seus pagamentos de suas compras através do cartão de crédito.







 

 

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