Em se tratando de cirurgias estéticas dos quais os pacientes são submetidos por profissionais da área da saúde, devem ser orientados quanto aos riscos que será submetido no início ao decorrer e após o procedimento.
Nesse sentido, cabe ao profissional informar através do documento de Termo de Consentimento Esclarecido (TCE) de todos os riscos que poderá ocorrer durante a cirurgia.
Todavia, o paciente deve dar a ciência do estado que se encontra a sua saúde, se faz uso de medicamento regular se é alérgico decorrente a tratamentos anteriores entre outros.
Portanto, cada procedimento é almejado um resultado dos quais, não havendo os devidos esclarecimentos é gerado a responsabilidade do profissional no exercício de sua atividade de indenizar pelos danos causados ao paciente conforme consta no artigo 951 do Código Civil e artigo 14 caput parágrafo §4° e 6° inciso VIII Do Código de
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