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CIRURGIA ESTÉTICA E A RESPONSABILIDADE DE INDENIZAR PELA AUSÊNCIA DE ESCLARECIMENTO QUANTO AOS RISCOS


Cirurgia Estética

Em se tratando de cirurgias estéticas dos quais os pacientes são submetidos por profissionais da área da saúde, devem ser orientados quanto aos riscos que será submetido no início ao decorrer e após o procedimento.

 

Nesse sentido, cabe ao profissional informar através do documento de Termo de Consentimento Esclarecido (TCE) de todos os riscos que poderá ocorrer durante a cirurgia.

 

Todavia, o paciente deve dar a ciência do estado que se encontra a sua saúde, se faz uso de medicamento regular se é alérgico decorrente a tratamentos anteriores entre outros.

 

Portanto, cada procedimento é almejado um resultado dos quais, não havendo os devidos esclarecimentos é gerado a responsabilidade do profissional no exercício de sua atividade de indenizar pelos danos causados ao paciente conforme consta no artigo  951 do Código Civil e artigo 14 caput parágrafo §4° e 6° inciso VIII Do Código de 





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